Substituição em Curatela
Distribuição por dependência Autos nº.
__________________, brasileira, casada, do lar, portadora da carteira de identidade nº. _______ e inscrita no CPF sob o nº. _________, residente na Rua Maria Severo de Oliveira, nº. 232, bairro Bandeirantes, nesta cidade e Comarca, por intermédio de suas advogadas e bastante procuradoras, com escritório profissional sito à____________,, onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor:
SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA pelos fatos e motivos que a seguir expostos.
I - Dos Fatos: A Sra. Aparecida, foi interditada nos autos de nº._________, sendo deferida a curatela da mesma a pessoa da Sra. Izabel , consoante certidão em anexo. Ocorre que a Sra. Izabel encontra-se hoje com a enfermidade conhecida como "Mal de Parkinson", impossibilitando, portanto que a mesma seja a curadora da Sra. Aparecida. A requerente é sobrinha da interditada e já mora com a mesma há aproximadamente dois anos, estando a requerente em plena capacidade de exercer o munus curatório da Sra. Aparecida.
II - Dos Fundamentos Jurídicos:
Conforme já exposto, a requerente reside juntamente com a interditada há aproximadamente dois anos, sendo de fundamental importância para a interditada. A curatela e a interdição estão dispostas nos arts. 1.767 e 1.768, respectivamente, do Código Civil de 2002, que citam:
Art. 1.767. Estão sujeitos a curatela:
I - aqueles que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para os atos da vida civil;
II - aqueles que, por outra causa duradoura, não puderem exprimir a sua vontade;
III - os deficientes mentais, os ébrios habituais e os viciados em tóxicos;
IV - os excepcionais sem completo desenvolvimento mental;
V - os pródigos.
Art. 1.768. A interdição deve ser promovida:
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