Ação de substituição de curatela
Distribuição por dependência
Autos nº 021611004656-4
NIVALDO DE JESUS SILVA, brasileiro, casado, auxiliar de serralheiro, portador da Cédula de Identidade MG-11.863.056, inscrito no CPF n° 981.558.496-00, residente e domiciliado na Rua Peixe Vivo, n° 237, Bela Vista, Diamantina-MG, por seus procuradores e estagiária infra assinados, respeitosamente comparecem perante Vossa Excelência para propor a presente:
AÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA
Em face de ÂNGELA MARIA SILVA, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade/RG n° MG- 8.414.797 e CPF n° 091.085.016-02, residente e domiciliada na Rua Esmeralda, n° 129, Bela Vista, na cidade de Diamantina, pelos motivos, a seguir expostos.
1. DA ASSISTENCIA JUDICIARIA
O Requerente é pobre na acepção jurídica do termo e bem por isto não possui condições no momento de arcar com os encargos decorrentes do processo sem prejuízo de seu sustento e de sua família.
Sendo assim, requer os auspícios da justiça gratuita preceituados no artigo 5º LXXIV da Carta Magna e na Lei 1.060/50.
2. DOS FATOS
A requerida encontra-se interditada provisoriamente, cuja sentença fora proferida por esse juízo em 16 de setembro de 2011, que nomeou como curadora da Requerida a Sra. Maria Adelaide Rodrigues Pereira, sua irmã.
Ocorre, que a Srª Maria Adelaide Rodrigues Pereira não possui mais condições para permanecer com a curatela da Requerida, visto que, possui mãe com estado de saúde debilitado e que necessita de cuidados especiais. Dessa maneira, torna-se inviável responsabilizar-se também pela Requerida.
Para tanto, há necessidade de ser substituída a curadora, indicando neste ato o Requerente, irmão da Requerida e única pessoa capaz e interessada em cuidar da mesma.
A Requerida é paciente do CAPS, vive em união estável com o Sr. Waldivino Felix Paixão, que também é