SUBSTITUICAO DE CURATELA GERLUCI
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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA 1ª VARA DE ORFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA CAPITAL DA COMARCA DE RECIFE, ESTADO DE PERNAMBUCO.Para distribuir por dependência à 1ª Vara
Aos autos do Processo nº 001.2005.1244-7
GERLUCI MARIA BRAGA NOVAES, brasileira, casada, do lar, portadora da carteira de identidade nº. 1.477.696, SSP/PE, inscrita no CPF sob o nº. 332.906.284-34, residente e domiciliada na Rua Julio Verne, 180 A, Imbiribeira, Recife - PE, vem através do Defensor Público desta Comarca e da acadêmica de direito infra-assinados, para com amparo e fundamento no art. 1.194, do Código Processo Civil Brasileiro requerer a presente AÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DE CURADOR em face de seu irmão EUDO JOSÉ DA SILVA, brasileiro, solteiro, maior, residente e domiciliado no mesmo endereço citado acima, neste município, pelos motivos de fato e de direito que a seguir expõe:
PRELIMINARMENTE
Requer-se os benefícios da Justiça Comum por ser pobre na forma da Lei, conforme declara em anexo(Doc. 01).
DOS FATOS
A Requerente é irmã do interditado EUDO JOSÉ DA SILVA BRAGA, nascido em 16 de Março de 1960, conforme demonstra certidão de casamento inclusa. O Sr. Eudo José da Silva Braga foi interditado conforme decisão proferida nos autos da Ação de Interdição tombada sob o nº 001.2005.124492-7, que tramitou neste juízo da 1ª Vara Orfãos, Interditos e Ausentes da Capital desta Comarca de Recife-PE, tendo na oportunidade sido nomeado curador da interditada sua genitora, o Sra. MARIA ROSA DA SILVA BRAGA, conforme se pode constatar nos autos do processo. Ocorre que o atual curadora, apresenta-se com idade muito avançada, 86 (oitenta e seis) anos, não tendo mais condições de cuidar do interditado.
Dessa forma, cabe a requerente, na qualidade de irmã do interditado a incumbência de substituir o atual curador, na responsabilidade de assistir assiduamente a interditado. Lembro que a requerente tem aptidão de saúde mental e física para os atos da vida