Substitui O Tributaria
CURSO: ADMINISTRAÇÃO-FINANÇAS
DISCIPLINA: PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
ALUNO: RODRIGO WITTHOEFT
DATA: 27/04/2015
Substituição Tributária
A substituição tributária do Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS) surgiu em São Paulo, em 2008 para antecipar os pagamentos dos tributos, à partir da necessidade da maior segurança em relação à arrecadação de impostos para o governo. Esta forma de recolhimento dos impostos garante maior agilidade na fiscalização, pois é mais fácil fiscalizar as fontes produtoras, considerando que são em menores quantidades, diferentemente da fiscalização individual das empresas revendedoras dos produtos que apresentam um número expressivo, junto ao comércio em geral.
Para recolhimento do imposto cobrado por substituição tributária, ocorre o recolhimento antecipado, com isso há necessidade de se estipular uma margem de valor agregado, que é o preço referência sobre o qual o ICMS é cobrado.
O QUE É SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
É um mecanismo de arrecadação de tributos utilizado pelos governos federais e estaduais. Ele atribui ao contribuinte a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido pelo seu cliente. A substituição será recolhida pelo contribuinte e posteriormente repassada ao governo.
Esse procedimento é notadamente utilizado na cobrança do ICMS (sendo conhecido como ICMS/ST), embora também esteja previsto na regulamentação do IPI. A incidência da substituição tributária é definida a depender do produto.
CALCULO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
A Lei Complementar nº 87/96 em seu artigo 8º, ao tratar do regime de sujeição passiva por substituição, determina que a base de cálculo será o valor correspondente ao preço de venda a consumidor acrescido do valor do frete, IPI e demais despesas debitadas ao estabelecimento destinatário, bem como a parcela resultante da aplicação (sobre esse total) do percentual de valor agregado (margem de lucro). Esse percentual é estabelecido em cada caso de