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09/12/13Tributária
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Tributária
Publicado no D.O.E. em 30.06.2006, pag. 70
Índice Remissiv o: Letra I - Isenção e
Letra T - Transporte
Este texto não substitui o publicado no D.O.E
DECRETO N.º 39.478 DE 29 DE JUNHO DE 2006
Concede isenção do ICMS à prestação de serviço de transporte intermunicipal de cargas.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei n.º 4.321, de 10 de maio de 2004,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica concedida isenção do ICMS na prestação de serviço de transporte intermunicipal de cargas que tenha início e término no território do Estado do Rio de Janeiro e em que o contratante (tomador) do serviço seja contribuinte do imposto inscrito no CADERJ.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de junho de 2006, ficando revogadas as disposições em contrário.
(Nota: veja a Resolução SER n.º 297/2006)
Rio de Janeiro, 29 de junho de 2006
ROSINHA GAROTINHO
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