SUBSTITUI O TRIBUTARIA
Na forma da lei, esse método impõe ao sujeito passivo a responsabilidade pelo imposto, cujo fator gerador vem ocorrer posteriormente, e caso não ocorra esse último lhe é assegurado uma imediata e preferencial restituição. Sendo essa forma de recolhimento a muito aplicada pelo estado ao ICMS, e ultimamente esta sendo utilizado para recolhimento de PIS e Confins. Para melhor entendimento vamos tomar como exemplo uma indústria de eletrônicos, da fabrica para os revendedores e consumidores finais. Na regra geral da indústria para os revendedores haveria um recolhimento e deste ultimo para o consumidor um novo recolhimento. Agora com essa com essa nova modalidade o ICMS fica retido na indústria, transformando-se assim na substituta tributária substituindo o revendedor. Sendo essa antecipação não limitada só a esta mercadoria, mas a outros tipos, como bebidas, veículos, combustíveis e derivados de petróleos medicamentos, carnes etc. Levando em conta o grande numero de consumidores, esse método de imposto é muito viável para os entes ativos, uma vez que resumem em uma quantidade menor os passivos. O que é o ponto forte dessa técnica, pois facilita o recolhimento desse imposto, evitando assim burocracias como evitar que a cada movimentação desse produto tenha de ser recolhido esse imposto. Como nada nesse mundo é perfeito, vamos ver o lado ruim dessa técnica, aproveitando aqui da oportunidade ousando dizer que este vem como assessório do fato do imposto ser recolhido antecipadamente. Isso mesmo pelo fato de ser recolhido antes, este é pré-calculado baseando assim seu preço final. E como esse preço final não passa de especulações, ninguém si sabe ao certo quando o consumidor irá pagar, acarretando ao consumidor o consumo desse produto talvez por um preço mais alto. Isso mesmo o fato do imposto ter sido retido pela indústria, isso não significa que o consumidor vai si eximir dele; independente de seu valor alto ou baixo, nós