ARTIGO CIENTIFICO ICMS ESTIMATIVA
COORDENAÇÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO
LATO SENSU-CPGLS
CONVÊNIO EPG/PUC-Goiás
ICMS ESTIMATIVA SIMPLIFICADO
Emilson Gonzaga de Souza
Cuiabá-MT.
2014
EMILSON GONZAGA DE SOUZA
ICMS ESTIMATIVA SIMPLIFICADO
Artigo Científico apresentado como exigência de conclusão de Curso de Pós-Graduação em Auditoria e Gestão Tributária da PUC - Pontifícia Universidade Católica de Goiás.
Orientadora: Ms. Renildes Oliveira Luciardo
Cuiabá - MT
2014
ICMS ESTIMATIVA SIMPLIFICADO
Emilson Gonzaga de Souza emilsoncba@hotmail.com Resumo
O regime do ICMS Estimativo Simplificado tem por objetivo prevenir desiquilíbrios da concorrência pela exigência do imposto a cada operação com eventual encerramento da fase tributária. Este trabalho discute se a empresa do segmento do comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar fará jus ao encerramento da cadeia tributária, se o recolhimento se dará através do ICMS Substituição Tributária, Estimativa Simplificada e se deverá recolher o tributo através do convênio ou do ICMS carga média.
Palavras-Chave: ICMS estimativa; Substituição Tributária; Cadeia tributária.
1. INTRODUÇÃO
Com o presente trabalho, busca se esclarecer as dúvidas aos contribuintes do segmento do Comércio Atacadista de Produtos de Limpeza do Estado de Mato Grosso sobre a correta aplicação da legislação tributária e aplicar de forma concisa o recolhimento do ICMS estimativa simplificado.
O sistema de tributação do ICMS por Estimativa Simplificada, também conhecida como carga média entrou em vigor no dia 01 de Junho de 2011.
A legislação que regulamenta os procedimentos está detalhada no Decreto 392 de 2011, publicada no diário oficial que circulou em 31 de Maio de 2011.
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