seminario
A RMIT é uma regra paltada na norma jurídica que permite através de uma estrutura lógica identificar os casos concretos que incidirão sobre a ordem tributária, ou seja, é uma estrutura(regra) que permite identificar através de critérios os elementos básicos para a denominação temporal, material, sujeitos, base de calculo e alíquota, não os determinando diretamente, mas fornecendo elementos para essa possível determinação. Aos critérios material, temporal e pessoal, descritos de forma abstrata e gerando a hipótese, da-se a denominação de antecedente, já ocorrendo o fato jurídico tributário, com os critérios pessoal e quantitativo temos o conseqüente.
A função do conseqüente normativo é estabelecer a relação entre o antecedente(hipótese) e o fato jurídico concreto, identificando os critérios pessoais e quantitativos , estabelecendo assim a relação da norma jurídica com o fato jurídico, regendo as relações entre os sujeitos que incidirão sobre a norma jurídica prevista na legislação, possibilitando a sujeição e a quantificação desta relação.
2)Obrigações tributária é o dever que surge com o fato tributário, que com sua presença enseja a concretização da relação jurídica, tornando concreto o direito do sujeito ativo de exigir e o dever do sujeito passivo de adimplir. Esta obrigação no âmbito tributário tem duas veetintentes, a saber, obrigação principal ou acessória.
A obrigação