subs
PROMITENTES VENDEDORES: __________________________________________________ casado no regime de comunhão parcial de bens com __________________________ ambos residentes e domiciliados ___________________________________________________--.
PROMITENTES COMPRADORES: ____________________________________________________________________________________
Têm entre os mesmos, de maneira justa e acordada, o presente Contrato particular de Compromisso de Compra e Venda de Bem Imóvel, ficando desde já aceito, pelas cláusulas abaixo descritas.
CLÁUSULA PRIMEIRA: Que os PROMITENTES VENDEDORES são legítimos possuidores do imóvel situado à Avenida Plínio Gomes de Mattos Filho, 316, Bl. 02, Apto. 104, Várzea das Moças, São Gonçalo – RJ, Cep: 24753-500, composto por área privativa de 46 M², inscrito no livro de registro de imóveis sob nº R12 na matrícula 24.168 tudo no 3º Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição de São Gonçalo - RJ, com as seguintes confrontações:
CLÁUSULA SEGUNDA: O valor da presente transação é feita pelo preço de R$ 125.000,00 (cento e vinte cinco mil reais), que serão pagos através de transferência bancária em até 48 horas a contar da assinatura do presente contrato e assume ainda o saldo devedor referente ao imóvel existente junto ao Itaú Unibanco S.A. (agente financeiro).
CLÁUSULA TERCEIRA: Que os PROMITENTES VENDEDORES se comprometem a entregar o imóvel livre e desembaraçado de todos os débitos de qualquer sorte até esta data, inclusive junto ao Agente Financeiro, ficando daí a responsabilidade dos PROMITENTES COMPRADORES o pagamento mensal da prestação.
CLÁUSULA QUARTA: Fica acordado entre o PROMITENTES VENDEDORES e PROMITENTES COMPRADORESES, que o imóvel transacionado PERMANECERÁ em nome dos PROMITENTES VENDEDORES, ficando o PROMITENTES VENDEDORES obrigado a apresentar todos documentos necessários para transferência, inclusive a baixa da hipoteca, mediante a comprovação de