STF - Decisão AG RJ
Ementa e Acórdão
Inteiro Teor do Acórdão - Página 1 de 9
18/06/2013
PRIMEIRA TURMA
AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 838.358 RIO DE JANEIRO
RELATORA
AGTE.(S)
PROC.(A/S)(ES)
AGDO.(A/S)
ADV.(A/S)
: MIN. ROSA WEBER
: ESTADO DO RIO DE JANEIRO
: PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO
: VALDEVINO DIAS NASCIMENTO
: SÉRGIO PINTO JORDÃO E OUTRO(A/S)
EMENTA
DIREITO ADMINISTRATIVO E CIVIL. RESPONSABILIDADE
OBJETIVA DO ESTADO. POLICIAL MILITAR EM PERÍODO DE FOLGA.
DISPARO DE ARMA DE FOGO PERTENCENTE À CORPORAÇÃO.
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. DEBATE DE
ÂMBITO
INFRACONSTITUCIONAL.
EVENTUAL
VIOLAÇÃO
REFLEXA DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA NÃO VIABILIZA O
MANEJO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRECEDENTES.
ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO EM 21.5.2010.
As razões do agravo não são aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, mormente no que se refere ao âmbito infraconstitucional do debate, a inviabilizar o trânsito do recurso extraordinário. Agravo regimental conhecido e não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os
Ministros do Supremo Tribunal Federal, em Primeira Turma, sob a
Presidência do Senhor Ministro Luiz Fux, na conformidade da ata de julgamento e das notas taquigráficas, por maioria de votos, em negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio.
Brasília, 18 de junho de 2013.
Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/ sob o número 4075464.
Supremo Tribunal Federal
Ementa e Acórdão
Inteiro Teor do Acórdão - Página 2 de 9
AI 838358 AGR / RJ
Ministra Rosa Weber
Relatora
2
Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a