ICMS Transferência entre Matriz e Filial
Por Laudelino João da Veiga Netto em 21 de maio de 2013
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AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 69.931 – RS
(2011⁄0183982-1)
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Complementar 87 de 1996
RELATOR
: MINISTRO
HUMBERTO MARTINS
AGRAVANTE
: ESTADO
PROCURADOR
: MÁRCIA REGINA LUSA CADORE WEBER
AGRAVADO
: SANTALÚCIA S⁄A
ADVOGADO
: ROSÂNGELA SILVA MARTINS E OUTRO(S)
DO RIO GRANDE DO SUL
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Suporte
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. AMEAÇA
CONCRETA. CABIMENTO. ICMS. TRANSFERÊNCIA DE MERCADORIA DE MATRIZ PARA FILIAL DA
MESMA EMPRESA. SÚMULA 166⁄STJ. RECURSO REPETITIVO RESP 1.125.133⁄SP.
A natureza da operação é a de transferência de produtos entre “estabelecimentos” de mesma propriedade, ou seja, não há