Recurso Extraordinario Trabalhista Repercussao Geral PN264
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR MINISTRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO Ref.: Recurso de Revista nº. 334455-66.2013.8.09.0001/1
ESTADO DO (X) ( “Recorrente” ), já devidamente qualificado nos autos do Recurso de Revista em destaque, vem, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu Advogado-Geral que ora assina, alicerçado no art. 102, inc. III, alínea “a”, da Constituição Federal, bem como com supedâneo no art. 26 e segs. da Lei nº. 8038/90(LR) c/c art. 321 e segs. do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, onde vem, tempestivamente, interpor o presente
RECURSO EXTRAORDINÁRIO
em razão do v. acórdão de fls. 347/358 do recurso em espécie, onde, para tanto, apresenta as Razões acostadas.
Desta sorte, tendo em conta que decisão afrontou o conteúdo do art. 114, inciso I, da Constituição Federal, na medida que reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para receber honorários advocatícios, onde o Recorrido fora nomeado defensor dativo.
Requer, pois, por fim, que essa Eg. Presidência conheça e admita este recurso, com a consequente remessa dos autos ao Egrégio Supremo Tribunal Federal.
Outrossim, ex vi legis, solicita que Vossa Excelência determine, de logo, que a parte recorrida responda, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre os termos da presente. (Lei 8.038/90, art. 27)
Respeitosamente, pede deferimento.
Cidade (SS), 00 de abril de 0000.
Pedro das Quantas Advogado – OAB/SP 112233
RAZÕES DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
RECORRENTE: ESTADO (SS)
RECORRIDO: BELTRANO DE TAL
Recurso de Revista nº. 334455-66.2013.8.09.0001/1
EGRÉGIO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
COLENDA TURMA JULGADORA
PRECLAROS MINISTROS
(1) – DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
O recurso, ora agitado, deve ser considerado como tempestivo, porquanto o Recorrente fora intimado da decisão recorrida por meio do Diário da