Requisitos de admissibilidade dos recursos especial e extraordinario
1.Requisitos gerais de admissibilidade.
Os requisitos de admissibilidade são elementos necessários e indispensáveis ao conhecimento e à admissão dos recursos. A falta ou o não preenchimento de um deles torna incabível e inadmissível o recurso.
Tempestividade dos recursos especial e extraordinário, estes devem ser interpostos no prazo de 15 quinze dias e as contra razões terão o mesmo prazo, conforme a Lei 8.038/90 artigos 26 e 27.
O Preparo consiste no pagamento prévio das despesas relativas a seu processamento. O não pagamento acarretará a deserção e não conhecimento do recurso, isto está disposto na súmula 187 do STJ:
“é deserto o recurso interposto para o STJ quando o recorrente não recolhe, na origem, a importância das despesas de remessa e retorno dos autos”.
Regularidade formal deve obedecer à forma exigida na lei, devendo o recorrente, em regra, expor as razões escritas, na interposição.
Processo
AgRg no Ag 355 / SP AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 1989/0009531-5
Relator(a) Ministro GUEIROS LEITE (0116)
Órgão Julgador T3 - TERCEIRA TURMA
Data do Julgamento 24/10/1989
Data da Publicação/FonteDJ 18/12/1989 p. 18474
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL. PROTOCOLO INTEGRADO. OS RECURSOS ESPECIAIS DIRIGIDOS AO STJ, SOMENTE PODERÃO SER APRESENTADOS NO PROTOCOLO DO TRIBUNAL DE ORIGEM E NÃO NO PROTOCOLO DE COMARCA INTERIORANA ESTADUAL. PRECEDENTES DO STF APLICADOS AO STJ. RESP INTEMPESTIVO.
Acórdão
POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL.
Requisitos específicos de admissibilidade aos Recursos Especial e Extraordinário.
Esgotamento das vias ordinárias.
A decisão combatida mediante recurso especial deverá ser em única e última instância, proferida em pelos Tribunais Federais ou pelos Tribunais dos Estados ou do Distrito Federal, inclusive quando houver a oportunidade de embargos infringentes, a fim de que