sociologismo

1503 palavras 7 páginas
INTRODUÇÃO
A palavra autonomia vem do Francês autonomie, derivado do Grego αὐτονομία, que significa: próprio, si mesmo, lei, norma, regra.
Aquele que é autónomo, independente, ou seja que toma suas próprias decisões, sem interferências exteriores.
Por exemplo, numa avaliação, um aluno é autónomo quando consegue resolver os problemas sozinho sem precisar de estar sempre a questionar o professor ou colega.
E o privado é o contrário do público, ou seja, particular, íntimo, e pode ser entendido ainda como desprovido.
Então Autonomia Privada é o princípio que garante às partes poder de manifestar a própria vontade.
Os efeitos jurídicos são, enquanto fenómenos de direito, uma criação do Direito e produzem-se na justa medida em que ele o admite ou prevê.
Ainda assim, em particular no Direito Privado e no Civil, por especial razão, fica reservado um relevante papel à vontade individual na produção desses efeitos, como instrumento da realização de certos interesses. São pois, os particulares admitidos a auto-regulamentar os seus interesses. Bem se compreende que esse poder tenha a sua expressão máxima no Direito Civil, por este ser o campo onde as pessoas realizam , nas suas relações recíprocas, em plenitude, a liberdade individual, como expressão natural da sua personalidade.

AUTONOMIA PRIVADA OU PRINCÍPIO DE AUTONOMIA PRIVADA O princípio da autonomia privada é o princípio que garante às partes o poder de manifestar a própria vontade, estabelecendo o conteúdo e a disciplina das relações jurídicas de que participam. Em regra permanece a vontade dos contratantes. Porém actualmente a manifestação de vontade não é totalmente livre, pois na concepção moderna de Estado, este exerce o Dirigismo Contratual, ou seja, intervenção na relação com os particulares para garantir princípios mínimos à colectividade. Também conhecido como Princípio da Autonomia da Vontade, no seu auge, pós-revolução francesa, este princípio expressava a liberdade absoluta, ou

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