sociologia reducao da maioridade penal
Um breve histórico do direito da criança e do adolescente no Brasil:
No Brasil, a primeira codificação veio trazida pelos portugueses, as Ordenações Filipinas, baseadas no Código Napoleônico. Estas vigeram no país até o Código Penal de 1830.
No início do século XIX a responsabilidade penal se iniciava aos sete anos, e até os dezessete anos os menores só não poderiam ser sentenciados a pena de morte e a maioridade penal plena iniciava-se aos 20 anos. Com o Código Penal de 1830 a imputabilidade penal baixava para os 14 anos. Devemos lembrar aqui que nessa época Dom Pedro ll governou o país com 14 anos!!!
Em 1890 é instaurado aqui o Código Penal dos Estados Unidos do Brasil: -idade mínima de responsabilização sobe para os 9 anos
-idade de alcance da maioridade penal 14 anos
-critério biopsicológico com base no discernimento, abolido somente em 1921
Código de Menores Mello de Mattos: idade mínima para a penalização era de 14 anos e a maioridade penal era atingida aos 18 anos.
Código Penal de 1940: fixa a maioridade penal aos 18 anos (artigo 228 da Constituição Federal), e exime-se de tratar assuntos referentes aos menores, deixando claro que sobre eles incidirá legislação especial e pedagogia corretiva. No entanto o menor abandonado e o menor em infringisse a lei eram tratados da mesma forma, inclusive convivendo no mesmo local.
EM SÍNTESE:
A história do direito juvenil pode ser pautada em três momentos:
A) caráter penal indiferenciado: nasce com o surgimento dos primeiros códigos no século XIX e permanece até a primeira década do século XX. Aqui os menores eram considerados praticamente como os adultos para fins de punição; todos (menores e adultos) eram recolhidos no mesmo espaço e os menores tinham penas privativas de liberdade por tempo um pouco menor que os adultos.
B) caráter tutelar: origina-se nos Estados Unidos e avança pelo restante do mundo no início do século XX, surge aqui a indignação com o fato de menores e maiores estarem