DIREITO
TÓPICOS ESPECIAIS
REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL
VITÓRIA DA CONQUISTA-BA
2015
REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL
VITORIA DA CONQUISTA-BA
2015
INTRODUÇÃO A redução da maioridade penal vem sendo discutida na sociedade brasileira há anos. Essa discussão gera lados opostos, logo, existindo grupos favoráveis e grupos contrários as mudanças, o argumento vem sendo baseado tanto na ordem pública, quanto na proteção das faixas sociais mais vulneráveis. O sistema judiciário considera a maioridade penal ou maioridade criminal o individuo com idade mínima que poderá se responsabilizar pelos seus atos, reconhecido, então, sua capacidade penal. É bom lembrar que a maioridade penal não é, necessariamente, a mesma que a maioridade civil ou outras idades mínimas que permite exercer determinadas atividades como, votar, dirigir, casar, trabalhar e etc. Esses limites são assuntos que abrangem diversas áreas tais qual, a psicologia, neurologia e a sociologia, pois discutem o limite de idade em que um indivíduo pode responder por seus atos. Entretanto, não existe uma resposta concreta, pois, esses limites dependem, geralmente, do quadro cultural de cada país. Alguns países, por exemplo, não existem dúvidas que um rapaz de 14 anos já é um adulto. Em alguns estados dos EUA não há uma lei específica sobre a idade mínima para responsabilização penal. Em países como Japão, Irlanda, Suécia e Argentina, adolescentes que cometem crimes graves são julgados e responsabilizados como adultos. A maioridade penal no Brasil ocorre aos 18 anos, segundo o artigo 228 da Constituição Federal de 1988 reforçado pelo artigo 27 do Código Penal, e pelo artigo 104 do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei nº 8.069/90). É importante ressaltar que parte da doutrina considera que o art. 228 da Constituição Federal protege um direito individual e, por consequência, torna-se uma cláusula pétrea o que inviabiliza a sua revogação. Até a véspera do aniversário de 18