Delinquência Juvenil
CAMPUS UNIVERSITÁRIO DA REGIÃO DOS VINHEDOS
CURSO DE DIREITO
FERNANDO SARTORI LUCERO
GUILHERME ZATT
VINÍCCIUS ANDRÉ MORONI
VINÍCIUS MARINI VARONI
DELINQUÊNCIA JUVENIL
BENTO GONÇALVES
2013
FERNANDO SARTORI LUCERO
GUILHERME ZATT
VINÍCCIUS ANDRÉ MORONI
VINÍCIUS MARINI VARONI
DELINQUÊNCIA JUVENIL
Artigo acadêmico apresentado no curso de graduação a Universidade de Caxias do Sul, curso de Direito para cadeira de Sociologia Jurídica.
Professor: Rozalia Brandao Torres.
BENTO GONÇALVES
2013
DELINQUÊNCIA JUVENIL
Fernando Sartori Lucero
Guilherme Zatt
Viníccius André Moroni
Vinícius Marini Varoni
RESUMO
O seguinte artigo possui como objetivo a compreensão do que é a delinquência juvenil como um todo, e ainda, entender todos os aspectos legais que definem este conceito. Trazemos aqui a ideia de uma redução da maioridade penal para podermos tratar de um jeito diferente este assunto que não é tratado com tanta importância atualmente.
Palavras-chave: Delinquência juvenil, maioridade penal,
Sumário: 1. A delinquência juvenil; 2. As normas; 3. O Estatuto da Criança e Adolescente ; 4. Maioridade Penal
1. A Delinquência Juvenil
A delinquência juvenil se caracteriza pelo conceito trazido por Allan G. Jhonson em seu livro o Dicionário de Sociologia como:
Delinquência é um conceito que em geral se refere a comportamento criminoso ou desviante cometido por crianças e adolescentes, ainda não considerados como maiores de idade. Em alguns casos refere-se a atos que, no caso de adultos, seriam tratados como crimes – como o furto -, mas que, quando cometidos por crianças, são considerados em termos menos severos. Como resultado, “jovens transgressores” talvez não sejam julgados em juizados comuns ou postos na mesma prisão que adultos, e seus antecedentes criminais podem ser mantidos em sigilo e mesmo suprimidos por completo quando atingem o