Sociologia da aplicação do direito
INTRODUÇÃO
Subtrair par si ou outrem, coisa alheia móvel: Pena – reclusão, de 1(um) a 4 (quatro) anos, e multa.
Isso prevê o Código Penal em seu art. 155. As pesquisas criminológicas indicam que a esmagadora maioria dos crimes contra patrimônio nunca leva a uma condenação.
A aplicação da pena no delito acima descrito te uma grande distancia entre si, pelo fato de que a lei nunca se auto aplica, porque isso depende da pessoa que ira aplicá-la. Isso é de incumbência do poder executivo e judiciário, temos também como aplicadores do direito (advogados, tabeliães.
OPERADORES DO DIREITO
MAGISTRATURA
Os juízes aplicam o direito e também tem a “ultima palavra” em um conflito jurídico, por meio de uma decisão transitada em julgado.
A posição dos juízes no sistema constitucional brasileiro (e praticamente em todos os países do mundo) pode ser resumida nos seguintes termos:
1 – Independência pessoal e funcional
2- Dependências absolutas da Constituição e das normas inferiores conforme a Constituição
3- Principio da indeclinabilidade da função de julgar.
PERFIL SOCIAL DA MAGISTRATURA Existem também muitos estudos sobre a origem social da magistratura. Para Karl Liebknecht os juízes pertenciam a uma classe social privilegiada, de opinião conservadora e perseguiam o movimento socialista. Esta acusação tinha por objetivo extinguir o mito da neutralidade do juiz.
Uma recente pesquisa do perfil da magistratura brasileira confirmou a seletividade social entre seus membros, formado em sua grande maioria de homens, membros da classe alta e media filhos de funcionários públicos e descendentes de magistrados.
Os dados sobre o perfil social de um grupo profissional não indicam como atuam os seus membros no exercício de suas funções, ou seja, na indicam qual e o impacto desta realidade na aplicação cotidiana do direito,
Sociologia da atividade judicial
Depois de uma critica feitas as pesquisas sobre a sociologia da