Sociologia da aplicação do direito
Curso de Direito
SOCIOLOGIA JURÍDICA
Sociologia da aplicação do direito Luiz Cunha
Equipe:
Édipo Alencar
Guilherme Araújo
José Jacó
João Paulo
Araripina, 03 de junho de 2015
SUMÁRIO
1. Introdução
2. Operadores do direito
2.1 Magistratura 2.1.1 Posição constitucional da magistratura 2.1.2 Perfil social da magistratura 2.1.3 Sociologia da atividade judicial
2.2 Advocacia
2.3 Polícia
3. Acesso à Justiça
3.1 Barreiras de acesso à Justiça
3.2 Tentativas de reforma
3.3 A problemática da justiça restaurativa
3.4 Iniciativas de reforma no Brasil
4. Opinião Pública e Direito
1. Introdução
“Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa”.
A grande diferença entre a realidade do furto e a realidade da sanção penal por tal delito é devida ao fato de que a lei nunca se auto-aplica. Seu modo de aplicação depende das pessoas que possuem a competência para aplicá-la ( Poder Executivo e Judiciário). Também participam da aplicação do direito pessoas com conhecimentos jurídicos, que auxiliam na administração da justiça (advogados, tabeliães). Isto Ocorre não obstante existirem regras de interpretação que impõem limites ao trabalho do intérprete e variam de acordo com as diversas áreas do direito. É que apesar da existência de tais regras sempre há um espaço para o exercício do livre arbítrio do responsável pela aplicação de normas. Por estas razões a sociologia jurídica mostra um interesse particular pelo modo de atuação dos operadores do direito e pelas opiniões da população sobre o direito, tentando melhor conhecer a vida jurídica real, ou seja, os mecanismos e os problemas de aplicação do direito na prática.
2. Operadores do direito
2.1 Magistratura
2.1.1 Posição Constitucional da magistratura
Conforme inteligência do artigo 95