Sociologia da aplicacao do direito
O Ministério Público, consoante o art. 127, caput, da Constituição Federal, é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
2) Qual a finalidade do Ministério Público?
A finalidade do Ministério Público é a função de defesa da sociedade no regime democrático instituído pela Carta de 1988.
3) Quais as garantias asseguradas pela Constituição Federal ao MP?
Especificamente, em relação ao Ministério Publico, a Constituição Federal assegurou, de forma expressa, a autonomia funcional e administrativa e, implicitamente, lhe garantiu autonomia financeira.
4) Quais os princípios institucionais do MP?
São três os princípios institucionais do MP, a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional:
Unidade Institucional: traduz a identidade do Ministério Público como instituição. Seus membros não devem ser identificados na sua individualidade, mas sim como integrantes de um mesmo organismo.
Indivisibilidade: significa que os membros do Ministério Público podem ser substituídos uns pelo outros, sem solução de continuidade das funções institucionais.
Independência Funcional: preconiza que os membros do MP, no desempenho de suas atividades não são subordinados a nenhum órgão ou poder, mas somente a sua consciência, devendo sempre, fundamentar suas manifestações processuais.
5) Quais os interesses defendidos pelo MP?
A atuação do Ministério Público na área penal: a persecução penal é uma das mais importantes atribuições ministeriais, confundindo-se com a própria essência do MP.
A atuação do Ministério Público na área social: no âmbito cível a sua atuação não pode ser estudada dissociada dos artigos 81 e 82 do Código do Processo