Sociedades Comerciais
Prestar contas da gestão efetuada aos ativos e negócios é uma nobre atitude, uma prática civilizada e uma exigência consagrada há mais de um século no nosso ordenamento jurídico-empresarial. Incluir nessa prestação de contas informação financeira verdadeira, relevante e fiável é um desiderato há muito prosseguido pelos referenciais contabilísticos. Fazer contabilidade não apenas com o propósito de registar factos patrimoniais, mas também e cada vez mais com o objetivo de relatar informação para os vários interessados na vida das empresas
Sociedades de Pessoas
No caso das sociedades simples e das sociedades de pessoas, os bens da empresa e também os bens pessoais de cada um dos sócios e, se for caso disso, os relacionados com o exercício de outras actividades.
De um modo geral, as sociedades de pessoas dissolvem-se com a morte de um sócio, mas é normalmente possível assegurar a sua continuidade através de um contrato de sociedade adequado, o qual prevalecerá também sobre a vontade individual de um sócio em caso de desacordo.
Sociedade de Capital
As sociedades quanto ás qualidades pessoais dos sócios podem ser de pessoas e de capital, este tema tem por escopo tratar sobre as sociedades de capital.
As sociedades limitadas também podem ser consideradas sociedades de capital, apesar de já vir discutindo ao longo dos tempos acerca da sua natureza jurídica se são sociedades de pessoas ou de capital. Parte da doutrina majoritária diz tratar-se de sociedade de pessoas e a doutrina minoritária de capital.
Sociedade Mista
Sociedades de economia mista, tanto como empresas públicas ou outras formas personalizadas que o Estado concebe, são meros instrumentos de sua ação.
Para realizar atividades que lhe dizem respeito, o Poder Público engendra, no plano legislativo, distintos modelos operacionais, ou seja, fórmulas subjetivadas diversas, para implementar objetivos que assumiu no interesse da coletividade. Assim, ora optará pela