Sociedades comerciais
|Tipo |Capital social [ii] |Responsabilidade dos sócios[iii] |Estrutura |
|Nome Colectivo [iv] |Pode não ter capital social quando todos os sócios sejam |Perante a sociedade - Cada sócio responde pela sua entrada |Órgão Deliberativo – Assembleia-geral |
|(Arts 175º a 196º CSC) |de indústria (178º) [v] |(175º/1) [vii] |Órgão Executivo – Gerência [viii] |
| |Não há capital mínimo. Não há títulos representativos do |Perante os credores sociais – Os sócios respondem subsidiária, |Órgão de Fiscalização – Não tem órgão de Fiscalização, competindo |
| |capital [vi] |solidária e ilimitadamente. |essa função aos sócios. |
|Sociedade de Pessoas | | | |
|Quotas [ix] |Livre. Dividido em quotas do mínimo de 1 €. Não titulado.|Perante a Sociedade – Só respondem pela sua entrada e, |Órgão Deliberativo – Assembleia-geral |
|(Arts 197º a 270º G CSC) |Se não for convencionado o seu diferimento é realizado na|subsidiária e solidariamente com os outros, por todas as |Órgão Executivo – Gerência. [xiii] |
| |constituição ou até ao fim do 1º exercício económico, com|entradas