Sociedade e direito
CONSIDERAÇÕES PRÉVIAS
1.1. Sem ter uma noção de para que serve o Estado ficará difícil o entendimento sobre estes assunto; 1.2. Direito e Estado, ambos dependem um do outro; 1.3. A instituição jurídica “Estado” é que possibilita o surgimento do “Direito” o qual regulará a produção jurídica bem como sua aplicação. 1.4. A ordem Jurídica o “Direito” também tem seu papel perante o “Estado” pois é ela que impõe limites a atuação do mesmo. 1.5. Finalizando este tópico,cito alguns elementos comuns entre ambos: a) Constituem um meio ou instrumento a serviço do bem-estar da coletividade. b) A estadualidade, que é a participação ou chancela do Estado é uma nota inseparável do Direito Positivo.
2.CONCEITOS DE ESTADO
2.1. Estado é o mesmo que nação organizada politicamente; “Todos os Estados, todos os domínios que têm havido e que há sobre os homens foram ou são repúblicas e principados”(Maquiavel);
2.2.Porém, os gregos designavam Pólis a sua cidade-estado, termo equiparado a Cevitas dos romanos.
2.3. Queiroz Lima, define Estado como sendo uma nação encarada sobe o ponto de vista de sua organização política
2.4. Já Leon Duguit considerou-o força a serviço do Direito.
2.5. Atualmente Estado é um complexo político, social e jurídico, que envolve a administração de uma sociedade estabelecida em caráter permanente em um território e dotado de poder autônomo.
3. INVESTIGAÇÕES DESENVOLVIDAS PELA DOUTRINA MODERNA.
a) SOCIOLÓGICA:
- Analisa o Estado do ponto de vista social, abrangendo a totalidade de seus aspecto
Econômico, jurídico e espiritual; assim como o processo de formação e composição Étnica, que é objeto da sociedade.
b) POLÍTICA:
- Corresponde à pesquisa dos meios a serem empregados pelo estado, para promover o bem estar da coletividade, que é o seu objetivo(Objeto das Ciências Políticas).
c) JURÍDICA
- Examina a estrutura normativa do Estado, a partir das constituições