Sociedade por acoes
Conforme prometido, hoje vamos abordar os 4 principais órgãos da sociedade anônima, são eles:
(i) a assembleia geral;
(ii) o conselho de administração;
(iii) a diretoria; e
(iv) o conselho fiscal.
Como já mencionamos semana passada, o estatuto social da companhia poderá deliberar sobre a criação de outros órgãos da sociedade para desenvolvimento de seu objeto social.
O primeiro órgão a ser analisado é a assembleia geral. Ela é o órgão de decisão superior da companhia e é formado pelo conjunto de todos os acionistas, independentemente da espécie de ação que estes possuam. A assembleia tem poder para, entre outros, aprovar e reformar os estatutos sociais, eleger e destituir os conselho de administração e fiscal, além da diretoria; e ainda, aprovar, a cada ano, as demonstrações financeiras da companhia.
O conselho de administração é um organismo composto por no mínimo 3 acionistas cuja designação é ajudar à diretoria nas estratégias da companhia. A existência de um conselho de administração é em regra, facultativa, sendo obrigatória em somente 3 hipóteses: (i) companhia aberta, (ii) sociedade de capital autorizado e (iii) sociedade de economia mista.
O órgão que governa a companhia e que executa as determinações da assembleia geral e do conselho de administração é a Diretoria. Ela pode ser ocupada por acionistas ou por terceiros por estes contratados e deve ser composta sempre por, no mínimo, 2 pessoas físicas. Até um terço dos membros do conselho de administração pode integrar, também, a diretoria. Os administradores não respondem com seu patrimônio pessoal pelas obrigações da sociedade anônima, porém, evidentemente, são responsáveis pelos abusos que eventualmente cometerem no exercício de suas funções.
A Diretoria é, também, a representante legal