Sociedade por Ações
Curso: Direito
Disciplina: Direito Empresarial
SOCIEDADES POR AÇÕES: BOLSA DE VALORES, MERCADO DE BALCÃO E SOCIEDADES CORRETORAS, INVESTIDORES.
LEI DAS SOCIEDADES POR AÇÕES: LEI 6.404/1976
ARTS. 1.088 a 1.089 do Código Civil
Aplicação subsidiária (omissões): Código Civil de 2002, art. 1089.
O mercado de capitais é composto da bolsa de Valores e do mercado de capitais:
1. BOLSA DE VALORES
“As bolsas de valores são sociedades anônimas ou associações civis, com o objetivo de manter local ou sistema adequado ao encontro de seus membros e à realização entre eles de transações de compra e venda de títulos e valores mobiliários, em mercado livre e aberto, especialmente organizado e fiscalizado por seus membros e pela Comissão de Valores Mobiliários. Possuem autonomia financeira, patrimonial e administrativa (Resolução CMN 2.690, de 2000)”.
As bolsas de valores são ambientes organizados para negociação de títulos e valores mobiliários. Sua principal função é proporcionar um ambiente mais líquido, transparente e seguro para a realização de negócios, contribuindo assim para a eficiência do mercado de capitais.
As bolsas de valores utilizam sistemas eletrônicos de negociação para registro das ordens de compra e venda. No Brasil, atualmente, as bolsas são organizadas sob a forma de sociedade por ações (S.A.), regulada e fiscalizada pela CVM. As bolsas têm autonomia para exercer seus poderes de autorregulamentação sobre as corretoras de valores que nela operam. Todas as corretoras são registradas no Banco Central do Brasil e na CVM.
Somente através das corretoras e distribuidoras, os investidores têm acesso aos sistemas de negociação para efetuarem suas transações de compra e venda.
As companhias que têm ações negociadas nas bolsas são chamadas companhias "listadas". A companhia deve, ainda, atender aos requisitos estabelecidos pela Lei das S.A. (Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976) e pelas instruções da CVM,