sociedade de ações
São normalmente chamadas de companhias ou cias. São constituídas por um estatuto social aprovado na Assembléia geral de constituição da sociedade. Deverá o referido estatuto social conter o nome comercial, o prazo de duração, o capital social e, ainda a forma de administração da companhia.
O estatuto social é a carta magna que rege a vida da sociedade por ações e a relação desta com seus acionistas (sócios). É onde se regulamenta o funcionamento da companhia. Define de forma nítida e objetiva o objeto social, fixa o capital social e número de ações em que é dividido, determina a forma objetiva e precisa das vantagens concedidas ao acionista detentor de ações preferenciais, estabelece a denominação social da companhia, o endereço social, sua sede e filiais (se houver), seu prazo de duração e as regras concernentes à administração da companhia.
A) CARACTERISTICAS
A)SOCIEDADE DE CAPITAL
a) é uma sociedade de capitais. Nelas o que importa é a aglutinação de capitais, e não a pessoa dos acionistas, inexistindo o chamado “intuito personae” característico das sociedades de pessoas
B)RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA LIMITADA AO PREÇO responsabilidade do acionista limitada apenas ao preço das ações subscritas ou adquiridas. Isso significa dizer que uma vez integralizada a ação o acionista não terá mais nenhuma responsabilidade adicional, nem mesmo em caso de falência, quando somente será atingido o patrimônio da companhia; C)INSTRUMENTO DA CAPTAÇÃO DE RECURSOS
O Acionista tem um título de dívida, de médio e longo prazo, que confere a seu detentor um direito de crédito contra a companhia emissora. Quem investe em títulos de sociedade anonimas se torna credor dessas companhias. Os valores