sociedade mista
O alvará que criou o Banco do Brasil e sancionou seus estatutos, por influência do conde de Linhares, dizia:
"Eu o Príncipe, atendendo a não permitirem as atuais circunstâncias do Estado que o meu Real Erário possa realizar os fundos, de que depende a manutenção da monarquia e o bem comum dos meus vassalos, etc; a que os bilhetes dos direitos das alfândegas tendo certos prazos nos seus pagamentos, ainda que sejam de um crédito estabelecido, não são próprios para o pagamento de soldos, ordenados, juros e pensões que constituem os alimentos do corpo político do Estado, os quais devem ser pagos nos seus vencimentos em moeda corrente; a que os obstáculos que a falta de giro dos signos representativos dos valores põem ao comércio, etc. animando e promovendo as transações mercantis dos negociantes desta e das mais praças dos meus domínios e senhorios com as estrangeiras; sou servido ordenar que nesta capital se estabeleça um Banco Público que na forma dos estatutos que baixo, assinados por D. Fernando José de Portugal, do meu Conselho de Estado, ministro assistente ao despacho do gabinete, presidente do Real Erário e secretário de Estado dos negócios do Brasil, etc. Determino que os saques dos fundos do meu Real Erário e as vendas dos gêneros privativos dos contratos e administração da minha Real Fazenda, como são os diamantes, pau-brasil, o marfim e a urzela, se façam pela intervenção do referido Banco Nacional, vencendo sobre o seu líquido produto a comissão de 2% além do prêmio do rebate dos escritos da Alfândega que fui mandado praticar pelo Erário Real. Ordeno que se haja por extinto o cofre de depósito que havia nesta cidade a cargo da Câmara dela; e determino que no referido Banco se faça todo e qualquer depósito judicial ou extrajudicial de prata, ouro, joias e dinheiro".