SOCIEDADE ECONOMIA MISTA
CURSOS DE ADMINISTRAÇÃO E CIÊNCIA CONTÁBEIS
DISCIPLINA: INSTITUIÇÕES DE DIREITO
MÁRCIO BATISTA
MARIANA LUISA KOLLING
FULANO DE TAL
FULANO DE TAL
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA
LAJEADO NOVEMBRO DE 2013
Trabalho apresentado na disciplina de Instituições de Direito, na linha específica em Administração de Empresas, do Centro Universitário Univates, como parte da obtenção da nota III.
Professor: Marco Aurélio Rozas Munhoz
Lajeado, Novembro de 2013.
SUMÁRIO
Introdução
Sociedade é o conjunto de duas ou mais pessoas com interesse comum, que se unem com o objetivo econômico de repartir entre si os proveitos adquiridos. A sociedade pode ser civil ou comercial, civil quando o objeto é a prestação de serviços e a comercial quando o objeto é a prática de atos de comércio, compra e venda, ambas com finalidade lucrativa. A sociedade que será estudada neste Trabalho é a sociedade de economia mista, que é uma das espécies de sociedade anônima, conhecida pela sigla S/A ou S.A., tem como elemento fundamental a participação do Estado e dos particulares no fundo social. As sociedades de economia mista é sociedade de personalidade jurídica de direito privado, alguns autores dizem que esta entidade é de personalidade jurídica híbrida, possuindo conjuntamente características de direito público e privado, e ainda tem aqueles que defendem apenas a personalidade jurídica de direito público. As espécies desta sociedade poderão ser de capital aberto ou fechado, sendo regido pela Lei nº 6.404/76, que é a lei das S/As. As sociedades de economia mista se distinguem das empresas públicas pela composição do seu capital social, as empresas públicas tem seu patrimônio constituído apenas por capital público e as sociedades de economia mista terá seu patrimônio constituído por capital público e participação de