Sociedade de Economia Mista
Economia Mista
A SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA
O presente trabalho conjetura abordar a
sociedade de economia mista, que é uma das espécies de sociedade anônima, conhecida pela sigla S/A ou S.A. e tem como elemento fundamental a participação do Estado e dos particulares no fundo social.
A SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA
A Sociedade de Economia Mista são pessoas
jurídicas de Direito Privado, com participação do
Poder Público e de particulares no seu capital e na sua administração, para a realização de atividade econômica ou serviço público outorgado pelo
Estado.
De fato, as sociedades de economia mista, qualquer que seja sua modalidade, possuem diversas características que as distinguem das empresas privadas, com destaque para a submissão daquelas aos princípios constitucionais que regem toda a administração pública.
Participação ativa do poder público na gestão da sociedade
O que define a sociedade de economia mista
é a participação ativa do Poder Público na vida e realização da empresa.
Criação legal
Art. 37. A administração pública direta e
indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as
Finalidade de interesse público
A sociedade de economia mista tem como
objetivo o interesse coletivo, por isso que a exploração de suas atividades de um modo ou de outro se revistam de interesse público.
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E
EMPRESA PÚBLICA
De acordo com o Decreto-Lei nº 200, de 25 de
Fevereiro de 1967 em seu artigo 5º define
Empresa Pública e Sociedade de Economia
Mista como:
II - Empresa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com