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Prof.ª ROSA KARINA CARVALHO CAVALCANTE
Email: rosakarina@uninovafapi.edu.br
NORMAS TÉCNICAS
• Antes de mais nada:
Normas não são leis
– o profissional pode não se prender a todos os aspectos da norma, desde que justifique e se responsabilize por isso.
• No caso do desenho técnico, não teremos normas que comprometam diretamente a segurança pessoal, porém procura-se sempre manter um padrão.
• Cada país elabora suas Normas Técnicas e estas são acatadas em todo o seu território por todos os que estão ligados, direta ou indiretamente, a este setor.
• Para favorecer o desenvolvimento da padronização internacional e facilitar o intercâmbio de produtos e serviços entre as nações, os órgãos responsáveis pela normalização em cada país, reunidos em Londres, criaram em 1947 a
Organização Internacional de Normalização
(International Organization for Standardization -ISO).
• Quando uma Norma Técnica proposta por qualquer país membro é aprovada por todos os países que compõem a ISO, essa norma é organizada e editada como norma internacional.
• No Brasil as normas são aprovadas e editadas pela
Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, fundada em 1940.
• As Normas Técnicas que regulam o desenho técnico são normas editadas pela ABNT, registradas pelo
INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia,
Normalização e Qualidade Industrial) como normas brasileiras - NBR e estão em consonância com as normas internacionais aprovadas pela ISO.
• A normatização para desenhos técnico tem a função de estabelecer regras e conceitos únicos de representação gráfica, assim como uma simbologia específica e pré-determinada, possibilitando atingir o objetivo de representar o que se quer tornar real.
• Os procedimentos para execução de desenhos técnicos aparecem em normas gerais que abordam desde a denominação e classificação dos desenhos até as formas de representação gráfica. É o caso da
NBR 5984 –