Sociedade de economia mista
8. SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA
1. Conceito A Sociedade de Economia Mista é uma espécie de pessoa jurídica de direito privado que integra o rol dos entes jurídicos pertencentes à Administração pública indireta, sendo que, em regra, é criada pelo Estado. Ela é constituída para prestar seus serviços no campo da atividade econômica privada, sob a forma de sociedade anônima, no qual o sócio majoritário será sempre o Poder Público ou algum outro ente da Administração Pública, observando os termos e limites fixados pela legislação e pela Constituição Federal.
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2. Características
As características da sociedade de economia mista, variam de acordo com o tipo de atividade prestada, sendo que a mesma pode prestar serviços públicos ou explorar atividade econômica.
2.1- Características das sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos Quando as sociedades de economia mista prestam serviços públicos elas possuem um regime jurídico muito semelhante ao das autarquias e fundações (Pessoas jurídicas de direito público). Sendo assim as sociedades de economia mista prestadoras de serviço público:
● São imunes a impostos;
● São de responsabilidade objetiva;
● Não estão sujeitas à falência;
● Podem sofrer impetração de mandado de segurança;
● Estão submetidas a uma influência menor do direito administrativo.
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2.2- Características das sociedades de economia mista que exploram atividades econômicas Já quando as sociedades de economia mista exploram atividade econômica, o regime jurídico das mesmas é bem semelhante ao das empresas particulares. As sociedades de economia mista que exploram atividades econômicas se caracterizam por:
● Não serem isentas a impostos;
● Serem de responsabilidade subjetiva;
● Estarem sujeitas à falência;
● Não