Sociedade empresárias
- Curso de Direito Comercial Volume II – Fábio Ulhoa Coelho (segue a ordem inversa à do Código)
- Manual de Direito de Empresa, vol. I – Ricardo Negrão
- Curso de Direito Civil, Direito da Empresa – Maria Helena Diniz
1) Direito Empresarial: Evolução Histórica 2) Direito Empresarial no Brasil 3) Antonomia do Direito Empresarial
Direito Comercial é o nome tradicional desse ramo do Direito, mas, com o tempo, a partir da Teoria da Empresa, convencionou-se a utilizar a nomenclatura Direito Empresarial. Porém, alguns autores não mudaram o nome de suas obras, pois já eram obras conhecidas por todos e a questão do nome não muda em nada o conteúdo dos livros.
1. Séc. XII: desde o início da humanidade já existiam as relações comerciais, por meio de trocas, escambo, etc. Porém, somente no século XII nós encontramos as origens que se aproximam mais daquilo que conhecemos hoje.
Dividimos a Evolução Histórica em 3 períodos:
I – Primeira metade do séc. XII: caracterizado pelo subjetivismo, a pessoa do comerciante. O Direito Comercial era o Direito do Comerciante. Os atos só estariam sujeitos ao Tribunal do Comércio se fossem praticados pelo comerciante, se não seriam pelo Código Civil. Corporações de Ofício: ... Esse período foi muito importante pelo surgimento das S.A’s, do fortalecimento da atividade bancária (que já existia),etc.
II – Código Napoleônico (1808): os três valores impostos pela Ver. Francesa, com seus valores da Lealdade, Igualdade e Fraternidade, influenciou profundamente o sistema jurídico francês, e tal Código influenciou as legislações de muitos países, inclusive a do nosso. O princípio da isonomia (todos são iguais perante a lei) continua atual. Com o surgimento da Teoria dos Atos do Comércio foi afastado o subjetivismo anterior, e todos os atos que atentassem contra os Atos do Comércio (e não mais ao comerciante) estariam sujeitos ao Direito Comercial.
III –Código Civil Italiano - 1942: