Sociedade em comandita simples
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO 3 ORIGEM EVOLUÇÃO socio comanditado........................................................................... sOCIO COMANDITÁRIO.......................................................................... REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 7 Fábio Ulhoa Coelho, Curso de Direito Comercial, vol. 1, editora Saraiva.
REQUIÃO, Rubens. Curso de Direito Comercial. vol 1, ed., São Paulo: Saraiva. Manual de direito comercial:direito de empresa /Fabio Ulhoa Coelho – 18.ed.rev.e atual.- São Paulo: Saraiva,2007
GUSMÃO, Mônica. Direito empresarial, 4ª ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2005.
RAMOS, André Luiz Santa Cruz. Direito empresarial: o novo regime jurídico-empresarial brasileiro, 3ª ed. ver. ampl. e atual. Salvador: Juspodivum, 2009.
COELHO, Fabio Ulhoa. Manual de Direito Comercial: direito de empresa. 21ª ed. São Paulo: Saraiva, 2009.
INTRODUÇÃO
O código Cilvil de 2002 trouxe profundas mudanças para o direito de empresas e para a regulamentação das sociedades em geral, inclusive nos tipos societários da economia. A origem da sociedade em comandita simples teve origem na Idade Média, nas cidades italianas, ao mesmo tempo em que se desenvolvia o comércio marítimo. Limita-se aos poucos a responsabilidade do sócio capitalista em que se encontram dois tipos de sócios: os comanditados, que possuem responsabilidade ilimitada pelas obrigações sociais da sociedade, e os comanditários, que respondem limitadamente por estas obrigações. A responsabilidade dos sócios depende do tratamento atribuído á responsabilidade dos sócios. A atuação societária vai depender de como for designado no contrato social. A dissolução da Sociedade em Comandita Simples pode ser total, que leva a liquidação e extinção da sociedade. Ou parcial, quando se opera a retirada do sócio, com apuração parcial de seus haveres. Em caso de morte de