Sociedade em comandita simples
1. Introdução
O presente trabalho apresenta informações sobre o tema Sociedade em Comandita Simples, na qual sua definição é basicamente aquela constituída por sócios que possuem responsabilidade ilimitada e solidária pelas obrigações sociais e sócios que respondem apenas pela integralização de suas respectivas cotas, sendo estes denominados de comanditários e aqueles de comanditados. Outras informações pertinentes foram acrescentadas buscando situar o leitor no contexto, bem como origem e evolução histórica, algumas características relevantes e outras de acordo com o Código Civil.
2. Definição
É a sociedade comercial em que parte dos sócios entra com o capital sem participar da administração. Segundo o comercialista Rubens Requião, "ocorre à sociedade em comandita simples quando duas ou mais pessoas se associam, para fins comerciais, obrigando-se uns como sócios solidários, ilimitadamente responsáveis, e sendo outros simples prestadores de capitais, com a responsabilidade limitada às suas contribuições de capital. Aqueles são chamados sócios comanditados, e estes, sócios comanditários.". Ou seja, neste tipo de sociedade, os sócios são divididos entre comanditários e comanditados. Os comanditários têm a responsabilidade limitada e só entram com o capital. Já os comanditados, têm a responsabilidade ilimitada e respondem pelas dívidas da sociedade.
2.1. Significado
Antes de abordarmos este tipo de sociedade, examinemos o verbo comanditar. Segundo o Dicionário do Aurélio, comanditar tem dois significados: a) entrar com fundos para, ou gerir os negócios de (uma sociedade em comandita); e b) encarregar da administração dos fundos de uma sociedade em comandita. Pelo próprio significado do verbo comanditar, percebe-se que existem dois tipos de pessoas que participam da sociedade, sendo um tipo caracterizado como investidor e outro como gestor dos