SOCIEDADE POR COMANDITA SIMPLES
1. INTRODUÇÃO
O presente trabalho tem como propósito principal, fazer uma abordagem da sociedade em comandita simples. Primeiramente faz-se necessário entender como ocorre tal. A reunião de duas ou mais pessoas, com o propósito de combinarem esforços e bens, e com o intuito de repartirem entre si os lucros é de tempos remotos que vêm desde o processo evolutivo do homem. Não obstante, dessa união de forças e necessidade, deveria ao longo da história ser regulada pelo Direito com o escopo de sua sistematização de regras e princípios como forma de incrementar e unificar esta conjugação de esforços.
Em um breve histórico, Ramos (2009) informa que na Idade Média nasceu a sociedade em comandita vindo dos contratos de encomenda, principalmente nas cidades italianas e no comércio marítimo, denominado contrat de comand. Command deriva da palavra latina commendare, que significa confiar.
Por fim, Desse encontro de vontades, nasceu a sociedade em comandita simples que foi acolhida pelo Código Comercial brasileiro de 1850 e assim, o termo "comanditar", diz respeito a relação de confiança.
2. CONCEITO
Primeiramente, cumpre ressaltar que a sociedade em comandita simples é a entidade constituída por sócios que possuem responsabilidade ilimitada e solidária, e aqueles que limitam essa responsabilidade à importância com que entram para o capital. Segundo Rubens Requião, "ocorre a sociedade em comandita simples quando duas ou mais pessoas se associam, para fins comerciais, obrigando-se uns como sócios solidários, ilimitadamente responsáveis, e sendo outros simples prestadores de capitais, com a responsabilidade limitada às suas contribuições de capital. Aqueles são chamados sócios comanditados, e estes, sócios comanditários."
Importante salientar que na referida sociedade existem duas pessoas: os comanditados, que são os sócios que assumem a responsabilidade ilimitada; e os comanditários, que são os que possuem responsabilidade limitada à