Durkheim e o fenomeno juridico
João Maurício Mar ns de Abreu
Advogado. Mestre em Sociologia e Direito pela UFF. Professor de Direito Civil da UNESA (licenciado).
1 INTRODUÇÃO O presente ensaio tem o obje vo de analisar e problema zar um dos principais pressupostos teóricos u lizados por Émile Durkheim (18581917) na obra Da divisão do trabalho social,1 notadamente aquele segundo, o qual o Direito seria um símbolo visível da moralidade social.2 Nesse livro, o autor defende a tese de que a divisão do trabalho social, além de sua conhecida função econômica, a maximização dos lucros, tem também uma função moral. E é no processo de construção argumenta va que a relação entre Direito e moralidade social é sobejamente desenvolvida. Durkheim é considerado um dos fundadores da Sociologia como disciplina autônoma do conhecimento. Foi ele quem, com maior vigor dentre seus contemporâneos, reivindicou o caráter cien fico e específico ao conhecimento sociológico. Para tanto, teve de definir o objeto e o método par culares da Sociologia, procurando, assim, estabelecer uma separação obje va em relação a outros campos do saber, como a filosofia e a psicologia, e, além disso, eliminar qualquer po de influxo de saberes não cien ficos em sua disciplina.
1 Tese de doutoramento escrita no úl mo quarto do século XIX, em meio ao processo de massiva industrialização capitaneado pela Inglaterra. DURKHEIM. Émile. Da divisão do trabalho social. 2ªed. São Paulo: Mar ns Fontes, 2004. 2 É importante, desde já, pontuar em que sen do é concebida dita moralidade social para o autor: trata-se de um estado de dependência que liga o indivíduo à sociedade e conforma a conduta daquele às normas provenientes desta. Op. cit., 2004, p. 420-1.
SR. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 14, n. 56, p. 179-192, out.-dez. 2011S
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Percebem-se nitidamente, no pensamento do autor, influências do positivismo de August Comte3, traços evolucionistas4, e, o que é mais