Sociedade em Comandita Simples
INTRODUÇÃO
Parte das sociedades empresárias possui em comum o propósito de reunir duas ou mais pessoas, que combinam esforços e bens, com o intuito de repartirem entre si os lucros. Essa iniciativa faz parte do processo evolutivo do homem em sociedade. Contudo a união dessas forças deveria ao longo da história ser regulada pelo Direito com o intuito de sua sistematização de regras e princípios como forma de incrementar e unificar esta conjugação de esforços.
Desse encontro de vontades, nasceu a sociedade em comandita simples que foi acolhida pelo Código Comercial brasileiro de 1850 e assim, o termo "comanditar", diz respeito a relação de confiança.
Ao tentar desvendar a origem histórica das sociedades em comandita simples, deparamos com uma discordância de idéias entre os doutrinadores. Há aqueles que sua origem se deu na própria sociedade em nome coletiva, sendo a sociedade em estudo, apenas uma evolução desta, acrescida apenas da responsabilidade limitada de alguns sócios.
HISTÓRICO Há relatos que a sociedade em comandita nasceu do contrato de encomenda, praticado na Idade Média, principalmente nas cidades italianas e no comércio marítimo, denominado contrat de comand. Command que deriva da palavra latina commendare, a qual significa confiar.
Alguns historiadores dizem que esse tipo de sociedade surgiu a partir dos séculos X e XI no quadro de comércio marítimo no Mediterrâneo, advindo do empréstimo marítimo, no qual um financiador emprestava dinheiro a um capitão de navio por uma ou mais viagens. O financiador associava-se ao capitão do navio, partilhando com ele os lucros sem suportar as perdas senão até o limite do que contribuiu em capital.
Esse tipo de contrato permitia escapar mais facilmente à proibição do juro que o empréstimo