sociedade em comandita simples
- Do italiano accomandita, commenda, depósito ou guarda. Tal sociedade surgiu na Idade Média, sendo talvez a mais antiga sociedade mercantil de que se tem notícia. Sua denominação deriva do contrato de commenda, muito usado nas cidades comerciais italianas dos sécs. XII e XIII, mediante o qual se entregava, àquele que empreendia viagem marítima, certa importância em dinheiro ou mercadorias, para que comerciasse em seu próprio nome e risco, repartindo eventuais lucros.
Atualmente, a sociedade em comandita simples é formada por duas espécies de sócios: comanditados, com responsabilidade solidárias e ilimitadas, e comanditários, com responsabilidade limitada.
De forma sucinta e objetiva, Rubens Requião faz a seguinte definição: “Ocorre a sociedade em comandita simples quando duas ou mais pessoas se associam, para fins comerciais, obrigando-se uns como sócios solidários, ilimitadamente responsáveis, e sendo outros simples prestadores de capitais, com a responsabilidade limitada às suas contribuições de capital. Aqueles são chamados sócios comanditados, e estes, sócios comanditários.”
1.2 CARACTERÍSTICAS.
Não há necessidade do sócio comanditário, na sociedade em comandita ter o nome do na Junta Comercial, porém, é necessário que se declare no mesmo registro a quantia certa do total dos fundos postos em comanditas. Os sócios comanditários não podem praticar nenhum ato de gestão, sequer podem ser empregados da sociedade, contudo, podem tomar parte nas deliberações da mesma.
A sociedade em comandita simples organiza-se sob razão social finalizada por "& CIA.", na qual estão compreendidos os nomes de dois ou mais sócios comanditados, solidária e ilimitadamente responsáveis para com terceiros, pelas obrigações por ela contraídas, e mais os nomes de outros ou outros sócios comanditários, cuja responsabilidade não ultrapassa o valor das cotas, não representadas pelas ações que contribuíram, salvo se praticarem quaisquer atos de gestão.
Lei nº