SOCIEDADE ANÔNIMA
SOCIEDADES ANÔNIMAS
Lei 6.404/76 “Lei das Sociedades por Ações (LSA)”
Conceito, Principais Características
Divisão do Capita Social. Responsabilidades dos Sócios. Nome Empresarial.
Classificação: Diferença entre sociedade de Capital Aberto e Capital Fechado
SEMINÁRIO DE DIREITO EMPRESARIAL
Aline
Danieli
Denise
Karina
Paulo
CONCEITO
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Sociedade Anônima: Não é a sociedade que é anônima e sim os sócios ou acionistas. Porque a sociedade é conhecida e identificada pelo um nome empresarial. O fato do nome ganhar “Anônima” é que os sócios não tem a necessidade de se identificar.
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Toda sociedade significa uma união, seja de pessoas ou união de capital, podendo ser um capital aberto ou fechado.
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Rege-se pela Lei 6.404/76 (Lei das SA), “A companhia ou sociedade que terá seu capital social dividido em ações e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço da emissão das ações subscritas ou adquiridas.
PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS
As principais características da sociedade anônima são:
Identificação pela sua denominação social (S/A);
Natureza capitalista (Capital aberto ou fechado);
Função Empresarial (Ramo de atividade);
Limitação da responsabilidade dos sócios;
Tais características são instrumentos imprescindíveis para despertar o interesse de investidores e propiciar a reunião de grandes capitais.
As ações só podem ser emitidas pela empresa com autorização da CVM (Comissão de Valores
Mobiliários).
DIVISÃO DO CAPITAL SOCIAL
“O capital das sociedades anônimas pode compreender qualquer espécie de bens ou imóveis, corpóreos ou incorpóreos, susceptíveis de avaliação em dinheiro” (LIMA, 1969, p. 221).
O capital é dividido em ações. Cada ação representa uma fração do capital social de uma Sociedade anônima, sendo este capital limitada no preço da emissão, ou seja, o acionista ou acionário terá direito ao capital social correspondente ao