Sobre as apelações de liberdade
Márcia Eliane Alves de Souza e Mello
Universidade Federal do Amazonas
Apresentação
O presente trabalho pretende aprofundar a análise do funcionamento das Juntas das Missões, compostas pelas principais autoridades coloniais e, atuantes entre 1681 e 1757 nas duas grandes divisões administrativas da América Portuguesa (Estado do Brasil e Estado do Maranhão e Grão-Pará). No século XVIII encontravam-se as Juntas Ultramarinas funcionando como verdadeiras instituições políticas locais, não obstante o seu caráter religioso. A presidência das Juntas Ultramarinas exercida pelo governador geral, conferiu e ampliou esse caráter político.
Visa-se ainda compreender o mecanismo de acesso à justiça colonial utilizado pelos índios na primeira metade do século XVIII, através da análise das apelações de sentenças de liberdade de índios proferidas nas Juntas das Missões. Estavam entre as suas várias atribuições e competências: examinar a legitimidade dos cativeiros dos índios, e concomitante a esse trabalho, era da alçada das Juntas apreciar como instância final as apelações das causas de liberdade dos índios. Centra-se particularmente na dinâmica das Juntas das Missões que funcionaram no Estado do Maranhão e Grão-Pará, desvendando o quotidiano desse tribunal, cuja diligência estava no ajustamento dos contraditórios interesses da sociedade local, onde se entrecruzavam colonos, índios, missionários e autoridades coloniais. Longe de ser um espaço privativo do poder dos colonos missionários ou da defesa inflexível dos seus interesses, as Juntas do Maranhão e do Pará funcionaram como fórum para onde convergiam as demandas de todos os setores da sociedade colonial. E como tal, ela atuou como mediadora em muitas causas que lhe foram apresentadas na busca da negociação dos interesses de colonos leigos e colonos missionários e da sustentação da política metropolitana para aquela região.
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