A história do Direito
1.1 O Direito Indiano
O Direito indiano é o Direito estatal, que somente passou a existir a partir da presença inglesa na Índia, com marcados traços de common law. O sistema jurídico indiano é classificado como misto.
O Direito hindu é o de uma comunidade fundada sobre a vinculação estreita e uma religião. Este Direito tende a ser substituído por um direito nacional, cuja aplicação é independente da filiação religiosa dos interessados. A tendência atual na Índia é substituir o conceito tradicional de Direito religioso (Direito hindu, Direito parsi, Direito muçulmano, Direito canônico) pelo conceito ocidental de um Direito autônomo em relação à religião. Este Direito nacional da Índia é chamado Direito indiano, por oposição ao Direito hindu. Ele compreende todas as leis da Índia que mesmo quando disposições particulares destas leis as declaram inaplicáveis as certas categorias de cidadãos.
1.2 O Direito Indu
O Direito Hindu é tradicional e baseia-se na religião hinduísta, é aplicável pelos e aos adeptos da mesma, independentemente da posição geográfica ocupada por eles. Encontram- se em maior número na Índia, o que promove a confusão entre o direito Hindu e o Indiano.
As concepções jurídicas do Ocidente, em que há direitos aplicados pelo Estado às pessoas que habitam o território de seu alcance, são totalmente diferentes às apresentadas no Oriente. Este estudo aborda a prática do Direito Hindu e, como o hinduísmo estabelece o dever de conduta assentado na idéia de deveres e não de direitos, no sentido em que os ocidentais atribuem à palavra direito.
Nos últimos anos, há um maior interesse, não apenas político, mas cultural, às questões que caracterizam os costume e tradições do hinduísmo que foi tema de novelas, filmes e debates políticos.
2. BREVE HISTÓRIA DO DIREITO INDIANO
A história do Direito Indiano coincide com o período Hispânico e Português da história da América. Foram os monarcas espanhóis e portugueses com suas organizações