Soberania
Teoria da soberania absoluta do rei
Começou a ser sistematizada na França, no século XVI, tendo como um dos seus mais destacados teóricos Jean Bodin, que sustentava: “a soberania do rei é originária, ilimitada, absoluta, perpétua e irresponsável em face de qualquer outro poder temporal ou espiritual”.Esta teoria é de fundamento histórico e lança suas raízes nas monarquias antigas fundadas pelo direito divino dos reis. Eram os monarcas acreditados como representantes de Deus na ordem temporal, e na sua pessoa se concentravam todos os poderes. O poder de soberania era o poder do rei e não admitia limitações. Firmou-se esta doutrina da soberania absoluta do rei nas monarquias medievais, consolidando-se nas monarquias absolutistas e alcançando a sua culminância na doutrina de Maquiavel. Os monarcas da França, apoiados na doutrinação de Richelieu, Fénelon, Bossuet e outros, levaram o absolutismo às suas últimas conseqüências, identificando na pessoa sagrada do rei o próprio Estado, a soberania e a lei. -------------------------------------------------
Teoria da soberania popular
Teve como precursores Altuzio, Marsilio de Padua, Francisco de Vitoria, Soto, Molina, Mariana, Suarez e outros teólogos e canonistas da chamada Escola Espanhola. Reformulando a doutrina do direito divino sobrenatural, criaram eles o que denominaram teoria do direito divino providencial: o poder público vem de Deus, sua causa eficiente, que infunde a inclusão social do homem e a conseqüente necessidade de governo na ordem temporal. Mas os reis não recebem o poder por ato de manifestação sobrenatural da vontade de Deus, senão por uma determinação providencial da onipotência divina. O poder civil corresponde com a vontade de Deus, mas promana da vontade popular - omnis potestas a Deo per populum libere consentientem. Sustentou Suarez a limitação da autoridade e o direito de resistência do povo, fundamentos do ideal