Soberania
No século xIII, o monarca já se considera soberano de todo o reino, acima de todos os barões. Os barões eram soberanos em seus senhorios e os monarcas em todo o reino.
1576, diz bodin que a soberania é o poder absoluto e perpétuo de uma república. Sendo um poder absoluto, a soberania não é limitada nem em poder, nem pelo cargo, nem por tempo certo. Quanto as leis divinas, todos estão sujeitos a seu poder e não está em seu poder contrarialas. Como um poder perpétuo, a soberania não pode ser exercida por um tempo certo.
Monarquia = soberania = perpétuação = só na hereditariedade.
A noção de soberania está sempre ligada a uma concepção de poder.
Teorias Teocráticas afirmava que a soberania vem de deus, que o próprio deus concedera poder a o príncipe.
Teorias Democráticas apresentam três fases distintas. A primeira aparece como titular da soberania o povo; a segunda a titularidade é concedida a nação e na terceira chega a afirmação de que o titular da soberania é o estado, se a soberania é um direito, seu titular só pode ser uma pessoa juridica, como o povo participa do estado e é o elemento formado da vontade dele, a atribuição da titularidade da soberania ao estado atende as exigências juridicas.
Soberania = sinônimo de independência, não sendo o estado submisso a qualque potência(estado) estrangeiro; e como expressão de poder jurídico mais alto, significado que, dentro dos limites da jurisdição do estado(dentro do estado), a soberania é quem tem o poder de decisão em ultima instância.
Território
O território é indispensavel para a existencia do estado, ele estabelece a delimitação da ação soberana do estado.
População – Expressão numérica, demográfica, ou encômica, que abrange o conjunto de pessoas que vivam no território de um estado ou mesmo que se achem nele temporariamente.
Nação – Comunidade de base histórico-cultural.
Povo – Conjunto de cidadãos do estado, o índividuo que no momento mesmo de seu nascimento atende aos requisitos fixados