Soberania
DISCIPLINA:
CIÊNCIA POLÍTICA E TEORIA GERAL DO ESTADO
CURSO:
CARGA
HORÁRIA:
BACHARELADO EM DIREITO
80h
AULA:
06 – Soberania
PROFESSOR:
Profa. LÍVIA MARIA PIRES PEIXOTO CALLOU
UNIDADE V: SOBERANIA
CONCEITO DE SOBERANIA
É uma qualidade do Poder Político de um Estado. Não é o Poder em si, mas uma característica desse Poder. A soberania é o grau supremo a que pode atingir esse Poder, supremo no sentido de não reconhecer outro poder juridicamente superior a ele, nem mesmo igual a ele dentro do mesmo Estado.
VERTENTES DA SOBERANIA
A
Soberania
pode
ser
focada
de
maneira
INTERNA,
representando essa o fato de que as leis e normas editadas pelo
Estado são impostas de maneira generalizada a toda a sociedade e indivíduos que a compõem, não podendo ser limitada por qualquer poder. Já a Soberania EXTERNA significa que nas relações entre os Estados não existe subordinação nem dependência, e sim igualdade.
PLANO DE AULA
DISCIPLINA:
CIÊNCIA POLÍTICA E TEORIA GERAL DO ESTADO
CURSO:
CARGA
HORÁRIA:
BACHARELADO EM DIREITO
80h
AULA:
06 – Soberania
PROFESSOR:
Profa. LÍVIA MARIA PIRES PEIXOTO CALLOU
CARACTERISTICAS
INDIVISÍVEL
INALIENÁVEL
IMPRESCRITÍVEL
INCONDICIONAL
EXCLUSIVO
COATIVO
ORIGINÁRIO
FONTES DO PODER SOBERANO
TEORIAS CARISMÁTICAS ou TEOCRÁTICAS - A soberania nasce do direito divino, o poder vem de Deus
TEORIA DEMOCRÁTICA - A soberania provém da vontade do povo ou da nação propriamente dita.
PLANO DE AULA
DISCIPLINA:
CIÊNCIA POLÍTICA E TEORIA GERAL DO ESTADO
CURSO:
CARGA
HORÁRIA:
BACHARELADO EM DIREITO
80h
AULA:
06 – Soberania
PROFESSOR:
Profa. LÍVIA MARIA PIRES PEIXOTO CALLOU
TEORIA ALEMÃ OU VIENENSE (Bigne de Villeneuve) – O poder soberano nasce do Estado, como entidade jurídica dotada de vontade própria (teoria da soberania estatal).
LIMITAÇÕES AO PODER SOBERANO
LIMITAÇÃO NATURAL – São