soberania
Victor de Albuquerque Feijó Fonsêca1
Resumo: O presente artigo versa sobre a atual crise do princípio da soberania frente às modificações do cenário mundial operadas nas últimas décadas, notadamente à proteção que vem sendo dispensada aos direitos humanos, e aos efeitos gerados pelo fenômeno da globalização, que muito enfraquecem a clássica noção de Estado soberano.
1. INTRODUÇÃO
Ao longo de séculos, o princípio da soberania estatal tem se firmado como uma premissa fundamental para a concepção do Estado Democrático de
Direito. A prevalência deste princípio decorre de um gradativo processo histórico, alimentado principalmente pela necessidade de organização da sociedade política e de legitimação do exercício do Poder.
Muitos são os doutrinadores que tentam delimitar o conceito da soberania. Inúmeras são as controvérsias existentes acerca deste princípio e de sua real abrangência, de modo que o presente artigo não conseguiria exaurir todas as teorias sobre o assunto.
Busca-se, contudo, explicar as circunstâncias em que se originou este instituto tão conturbado, de forma que se possa analisar criticamente a sua criação e a sua atual concepção frente à realidade fática do mundo globalizado.
Para tanto, faz-se estritamente necessário discorrer acerca da origem da soberania estatal, apontando as características que marcaram o início deste instituto e, consequentemente, da própria noção originária do Estado.
Ainda, é muito delicada a relação entre o conteúdo deste princípio e a proteção proporcionada aos direitos humanos, seja em termos domésticos ou internacionais. Desta forma, também é importante tratar da difícil relação que permeia estes dois institutos.
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Bacharel em Direito pela Universidade Salvador (UNIFACS)
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Por fim, cabe salientar a repercussão que o processo de globalização opera no referido princípio do Estado soberano, concluindo por uma flagrante necessidade de mitigação do