Soberania
REVISTA DE SOCIOLOGIA E POLÍTICA V. 21, Nº 46: 105-113 JUN. 2013
QUEM É O SOBERANO?
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SOBRE UM CONCEITO-CHAVE NA DISCUSSÃO SOBRE O ESTADO
Rüdiger Voigt
RESUMO
O presente artigo apresenta uma discussão teórica sobre o conceito de soberania, considerando vários aspectos.
Inicialmente, discutem-se dois tipos básicos de soberania (a interna e a externa) e, em seguida, abordam-se os fundamentos da discussão sobre a soberania. Além de sua força de ação voltada para o âmbito doméstico, a soberania diz respeito também à relação com outros estados. Para tratar do âmbito externo, é utilizado o sistema estatal de Vestfália como exemplo. No que se refere ao âmbito doméstico, em decorrência da Revolução Francesa, a soberania original do príncipe transforma-se, em um primeiro passo, na soberania da nação e, finalmente, na soberania do povo. Com respeito à fundamentação e à execução da soberania, distinguem-se três formas delas: a parlamentar, a constitucional e a soberania (direta) do povo. Na sequencia, são apresentadas algumas críticas feitas ao conceito e à prática da soberania, para concluir com uma rápida discussão sobre a seguinte questão: se uma potência média como a Alemanha ou se um país periférico como o Brasil é capaz de conquistar ou preservar a sua própria soberania.
PALAVRAS-CHAVE: soberania; decisão; soberania externa; soberania interna; soberania parlamentar; soberania constitucional; soberania popular direta; potências nucleares.
I. INTRODUÇÃO
“Soberano é aquele que decide sobre o estado de exceção”. Com essa “fórmula mágica”, Carl Schmitt, o mais importante e, ao mesmo tempo, mais controverso teórico da soberania do século XX, disse o essencial (SCHMITT, 1922, p. 13). Com tal afirmação , não se refere apenas ao lado estatal-legal da soberania, mas alude também ao aspecto políticoconstitucional da decisão capaz de suspender a lei – parcial e temporariamente – em caso extremo de emergência estatal. Pois enquanto o Estado encontrase em situação