HOLDING
• Empresa administradora de Bens Próprios (Holding)
A Constituição de uma empresa para administração de bens próprios, inclusive imóveis e participações em outras empresas, com vistas ao planejamento tributário e sucessório dos bens da pessoa física, pode apresentar uma série de vantagens.
Como funciona:
A Empresa de administração de bens próprios e Holding é um tipo societário que tem como objeto deter bens e direitos ou participar de outras corporações, como sócia ou acionista, não exercendo atividade produtiva ou comercial. Pode ser constituída, dentre outras, das seguintes formas:
Pura: são constituídas para controlar sociedades, não possuindo nenhuma outra atividade. Suas receitas serão oriundas exclusivamente de lucros e dividendos derivados de suas participações societárias.
Mista: são constituídas para exercer a função de controladora de outras sociedades, e também exercer alguma atividade empresarial como por exemplo a compra, venda, locação e administração de imóveis próprios.
Holding Familiar/Patrimonial: são constituídas com o objetivo de concentração e proteção do patrimônio familiar através de pessoa jurídica, para facilitar a gestão dos ativos com maiores benefícios fiscais, além de definir a sucessão familiar, podendo ser pura ou mista.
Nesse tipo de empresa o patrimônio da pessoa física, que deve ser avaliado para verificar a sua viabilidade, é transferido para uma pessoa jurídica (PJ), que tem por objeto a administração deste patrimônio, passando a ser tributada como uma Pessoa Jurídica (PJ), com uma carga tributária bem menor do que a das Pessoas Físicas.
Vantagens:
Abaixo elencamos algumas vantagens tributárias na Constituição de uma empresa para administração dos bens próprios (Holding):
- Diminuição do imposto de renda no recebimento de aluguéis:
A tributação da renda de aluguel, que na pessoa física é calculada com base na Tabela Progressiva do Imposto de
Renda, pode atingir até 27,5%. Para a PJ, essa