Holding
4.1 . Análise Teórica
As holdings surgiram no país em 1976 com a Lei nº 6.404 em seu (art. 2º §3º), conhecida como Lei das Sociedades Anônimas.
“Holding é uma posição filosófica. Não se pode esquecer, no entanto, que para enfrentar a globalização e viver ou conviver criativamente com ela é fundamental a instituição da holding. Com o Novo Código Civil, Lei 10.406, de 10/01/2002, considerou que a holding é a única possibilidade de proteger a família dos conflitos latentes que há nessa Lei. Quando ela fala em sociedade investidora ou estabelece as regras da sucessão propriamente dita, torna-se confusa e, às vezes, até injusta” (Lodi).
Observa-se que a expressão holding não é uma espécie societária, mas uma característica da sociedade em si, que é criada para ser a controladora, administradora de suas controladas, constituída com o objetivo de participar de outras sociedades como sócia ou acionista. “Holding é uma empresa que possui como atividade principal, a participação acionária majoritária em uma ou mais empresas, ou seja, uma empresa que possui a maioria das ações de outras empresas e que detém o controle de sua administração e políticas empresariais” (Sandra Regina da Luz Inácio).
A holding tem como fontes de receitas: * Alugueis de bens moveis e imóveis * Juros s/ empréstimos para outras empresas do grupo, chamado contrato de mutuo. * Repasse de financiamentos. * Comissões * Prestação de serviços as demais empresas do grupo, tais como: * Serviços administrativos * Serviços financeiros * Os Serviços técnicos de contabilidade * Os Serviços técnicos de informática * A Administração de pessoal * Os Serviços de Marketing * Os Serviços de Publicidade * Os Serviços de auditoria interna * Os Controles gerenciais * As Outras de acordo com atividade da holding.
A constituição de 1988 veio a enfatizar a necessidade de organização e controle. Os