Holdings
1. Definição
Holding, traduzido do inglês, significa controlar, guardar, tem como objeto social o controle e participação em outras sociedades ou ainda “manter” a administração de bens, não constituindo em si uma nova espécie jurídica.
Isto significa que as holdings podem assumir a modalidade de Sociedades Limitadas, de Sociedades Simples, Sociedades Anônimas ou qualquer outra espécie de personalidade jurídica prevista em Lei e no Código Civil Brasileiro.
2. Principais finalidades da holding.
a. Ter a finalidade de manter majoritariamente ações de outras empresas;
b. A Holding pode ter o poder de controle;
c. A Holding tem grande mobilidade;
d. A Holding não necessita operar comercialmente e não deve operar industrialmente;
e. A Holding pode manter minoritariamente ações de outra empresas com a finalidade de investimento.
3. Planejamento sucessório e patrimonial
Utilizando dos instrumentos legais disponíveis no ordenamento jurídico nacional, é possível realizar uma melhor organização das atividades empresariais, efetuando a separação e organização das atividades e bens empresariais das atividades e bens dos sócios, com objetivo de se proteger de situações externas, bem como reduzir a carga tributária incidente sobre tais negócios, entre outras finalidades.
O primeiro benefício é a possibilidade de realizar um planejamento sucessório das atividades empresariais, de seus bens e do patrimônio familiar, visando antecipar, de forma segura, pré-estabelecida e menos onerosa, a sucessão da administração empresarial, bem como dos referidos bens.
Um primeiro benefício, no que tange patrimônio, é a possibilidade da utilização da empresa holding para concentrar a administração de imóveis familiares e de suas receitas, facilitando a gestão coletiva de tais bens entre os membros da sua família (esposa e filhos).
Além de melhorar a forma de administração dos imóveis, nesta empresa é possível estabelecer regras preventivas afastando a contaminação do