Soberania e Poder
Soberania. Poder Soberano.
Dalmo de Abreu Dallari – afirma que soberania é um dos temas que muito tem atraído cientistas de todas as disciplinas: Filósofos do Direito, Cientistas Políticos, Historiadores das Doutrinas Políticas, dentre outros que objetivam o estudo das teorias e fenômenos jurídicos e políticos, e isso deu origem a muitas teorias, farta bibliografia e algumas distorções em razão de conveniências. Diz ainda ser a característica fundamental do Estado (a coloca como elemento).
No Estado da Antiguidade (até o fim o Império Romano do Ocidente) – não se encontra qualquer noção que se assemelhe a soberania. Isso ocorria porque o Estado tinha como função muito específica de estabelecer ordem e tributar, e não havia oposição ao Poder do Estado por outros Poderes. Aristóteles dizia que as Cidades-Estado eram dotadas apenas de Autarquia – auto-suficiência do Estado - sem indicar supremacia de poder.
Somente durante a Idade Média que o tema começa a ganhar importância (aparecem inúmeras ordenações independentes – inclusive confundindo as atribuições do Estado com as de outras entidades, como por exemplos os feudos).
Teoria da Soberania Absoluta do Rei - teorias teocráticas
A partir do séc. XIII o Monarca vai ampliando sua esfera de competência exclusiva – acima de todos os barões – adquirindo o poder supremo de justiça e de polícia, até conquistar também o poder legislativo. O Rei era soberano em todo o reino – e vai cada vez mais adquirindo o caráter absoluto – até ser supremo. No final da idade média os monarcas tem supremacia - ninguém lhes disputa o poder - de origem divina do poder – nasce o absolutismo monárquico. Assim a soberania do séc. XVI aparece pela primeira vez como conceito teórico. Soberania era originária, ilimitada, absoluta, perpétua e irresponsável em face de qualquer outro poder temporal ou espiritual. O Monarca era o representante de Deus e todo o poder se concentra nele. Começou a firmar-se nas monarquias medievais e se